Passeios de Canoa Havaiana
Florianópolis - SC
Florianópolis - SC
Leia com atenção!
Nossos termos e condições estão divididos em duas partes;
Parte 1 referente aos Passeios;
parte 2 referente à Expedição Costa do Descobrimento.
PARTE 1
POLÍTICAS de CANCELAMENTO e NO SHOW:
1. Nos reservamos o direito de cancelar o passeio a qualquer momento se julgarmos que as condições climáticas e de navegação oferecem risco aos participantes, ocasião em que os clientes poderão optar por reembolso ou reagendamento;
2. O não comparecimento ao passeio não é reembolsável ou re-agendável;
3. O cliente que desejar cancelar a sua participação, por quaisquer motivos, deverá avisar-nos com antecedência de pelo menos 24 horas e terá o reagendamento ou reembolso, desde que a vaga seja ocupada por outro cliente;
4. Reembolsos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do passeio cancelado, prazo após o qual, apenas crédito de reagendamento será devido;
PERTENCES NA CANOA
Não nos responsabilizamos por quaisquer pertences trazidos à bordo em nossos passeios, especialmente smartphones e equipamentos fotográficos.
É normal que os participantes tragam seus smartphones para realizar registros fotográficos, mas lembrem-se que há riscos de serem molhados ou num descuido maior, caírem da canoa e se perderem no mar.
Assim sendo, se você não deseja que algo seu se molhe, especialmente chaves de carros e smartphones, não traga para a canoa.
TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO
Por favor, leia com atenção.
Na compra da presente atividade subentende-se que você leu com atenção, conhece e aceita as informações e recomendações do TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO e declara assumir os riscos pertinentes à sua participação.
1. Atesto para os devidos fins que me encontro em boa condição física, mental e de saúde. Tenho conhecimento que qualquer falha de informação poderá resultar em sérios danos à minha pessoa e demais participantes. Concordo em informar o Instrutor de quaisquer alterações em meu estado físico e mental anterior ao início da atividade ou durante a mesma;
2. Eu entendo que as atividades exigir-me-ão física e mentalmente, serão exercidas em áreas naturais distantes das facilidades da civilização, e que estarei em contato com os riscos que possam vir a existir em um ambiente natural associado ao mar, praias e ilhas como: chuva, vento, ondulação e correnteza, umidade, calor, frio; entradas de frentes frias e outros fenômenos climáticos; potencial de encontro com animais silvestres e domésticos, peçonhentos e/ou venenosos (abelhas e vespas, águas-vivas e ouriços); virada da Canoa e danos ocasionados por este evento; possível colisão com outras embarcações, rochas e/ou banhistas;
3. Estou ciente de que estarei em locais cuja resposta a atendimentos de emergência via aérea (helicóptero) ocorre do nascer ao pôr do sol e, via terrestre e/ou por água podendo exceder em 01 horas até a estabilização da vítima em hospitais e pronto-socorros; e que existe uma Preparação para Atendimento de Emergências (PAE) e uma identificação de Recursos e Atendimento Médico Emergencial (RAME) a todas as localidades em que a atividade será realizada e que o Instrutor é responsável por optar pelo cancelamento da atividade, por uma remoção de emergência ou por um plano alternativo de navegação;
4. Estou ciente que a atividade contêm riscos, que estes são avaliados, controlados e tratados pela organização através de seu SGS (Sistema de Gestão da Segurança) e que em momentos específicos o Instrutores farão as explanações e contingências específicas necessárias.
Aceito, de livre e espontânea vontade, as condições acima descritas e para efeitos legais, as reconheço no ACEITE da presente ATIVIDADE, manifestada pela compra do meu ingresso.
PARTE 2
TERMOS e CONDIÇÕES PARA EXPEDIÇÃO COSTA DO DESCOBRIMENTO
KANALOA VA’A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 02.231.269/0001-04, estabelecida na Rua Aroeira da Praia, nº25, apto 204, bairro Rio Tavares, na cidade de Florianópolis/SC,, CEP 88.048-644, tendo por representante legal Alexey Bevilacqua Tormin Borges, CPF: 022.331.249-52.
DO OBJETO
Cláusula 1ª - É OBJETO do presente contrato a comercialização e a execução do roteiro turístico contratado pelo site da CONTRATADA e à(s) pessoa(s) elencada(s) neste contrato.
Parágrafo primeiro: ecoturismo e turismo de aventura são atividades, em regra, praticadas em ambientes naturais e que, apesar da boa organização, segurança e seriedade do roteiro, sempre existirão riscos, que vão desde pequenas escoriações, cortes e fraturas até acidentes de natureza mais graves ou fatais.
Parágrafo segundo: A execução regular e integral do objeto poderá ser prejudicada em virtude da ocorrência de situação de risco à vida, saúde ou integridade física de qualquer do CONTRATANTE e demais participantes ou funcionários da CONTRATADA. Neste caso, a proteção da saúde e integridade dos participantes será a prioridade absoluta da CONTRATADA, nada podendo reclamar o CONTRATANTE quanto a interrupção do serviço por motivos de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo terceiro: As atividades que serão desenvolvidas em função deste contrato são adequadas para pessoas de qualquer idade, em boas condições de saúde.
Parágrafo quarto: Poderão ocorrer alterações de última hora no roteiro turístico ou na sua forma de execução, provocadas pelo inesperado, caso fortuito ou força maior, o que no ecoturismo e turismo de aventura faz parte integrante da experiência.
Parágrafo quinto: Estão incluídos nos eventos regulares as informações preliminares obrigatórias, preleção quando necessário e o equipamento individual de segurança, que será conferido pela CONTRATADA e CONTRATANTE antes do início das atividades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª - São obrigações da CONTRATADA:
elaborar, organizar e executar o roteiro turístico do presente instrumento;
disponibilizar equipe para os serviços contratados;
prestar orientações e informações quanto ao risco do evento a ser organizado, bem como sobre equipamentos, medicamentos e assistência médica necessárias ao evento;
fiscalizar rigorosamente o fiel cumprimento dos serviços executados e das demais cláusulas contratuais;
manter sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do presente contrato, salvo quando autorizada por escrito pelo CONTRATANTE;
prestar os serviços de acordo com as normas técnicas de cada atividade, dispondo de sistema de segurança e gestão implementado;
oferecer condutores dotados do conhecimento necessário para a aplicação das normas técnicas;
disponibilizar os dados daqueles que por ventura participem da cadeia de serviços oferecida ao CONTRATANTE;
disponibilizar termo sobre as condições dos equipamentos, de risco da atividade, responsabilidade pela atividade e ciência das normas técnicas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª - São obrigações do CONTRATANTE:
fornecer após a inscrição, todas as informações à CONTRATADA a respeito do estado e condições de saúde, bem como sobre a utilização de medicamentos e planos de saúde conveniados, tendo em vista que essas informações podem afetar a segurança e saúde na prática de atividades de ecoturismo e turismo de aventura. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos riscos causados pela falta de informações prestadas pelo CONTRATANTE;
pagar valores devidos na data ajustada;
cumprir horários estabelecidos para as atividades aqui contratadas;
obedecer às normas de segurança apresentadas pela CONTRATADA, sem jamais exceder seus limites em impulsos desmedidos;
preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos à sua disposição durante a execução do roteiro, depositando o lixo em local apropriado, não tocando ou colhendo elementos naturais, não poluindo cursos d’água, não dando causa à incêndios, enfim, não concorrendo para quaisquer formas de degradação dos locais visitados;
não fazer barulho para os animais;
arcar com perdas e danos decorrentes de suas ações ou omissões;
não portar qualquer tipo de arma, explosivos, tintas ou material inflamável.
Parágrafo primeiro: Abandonar o evento por conta própria, após o mesmo haver sido iniciado, constitui a assunção do CONTRATANTE e do participante de todos os riscos e encargos da medida adotada.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE assume as responsabilidades por não seguir as orientações dos condutores responsáveis pela atividade ou por tomar atitudes irresponsáveis, bem como os riscos e demais consequências decorrentes da conduta inapropriada.
Parágrafo terceiro: É terminantemente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou de drogas antes ou durante as atividades, sendo causa de exclusão do participante, assumindo o mesmo todos os riscos, responsabilidades e penas pela conduta.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª - O valor total dos serviços aqui prestados será aquele efetuado pelo site da KANALOA VA’A
Parágrafo primeiro: O valor a que se refere esta cláusula abrange tão somente o roteiro delineado neste contrato.
DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
Cláusula 5ª – O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a compra, com restituição integral do valor pago. Após esse prazo, como regra geral, todos os contratos estão sujeitos a multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, cujos valores pagos serão reembolsados de acordo com a política de cancelamento da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Destina-se a multa estipulada nesta cláusula ao ressarcimento de despesas e perdas incorridas pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Se a CONTRATADA houver assumido compromissos com terceiros antes do prazo de que trata a Cláusula acima, e o valor das despesas for superior a 30% do valor do contrato, ficará o CONTRATANTE responsável pelos mesmos e pelas multas aplicadas pelos demais prestadores de serviço.
Parágrafo Terceiro: Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer substituição do passageiro, por outro indicado pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, até 20 (vinte) dias antes do início da viagem.
Parágrafo Quarto: A desistência ocorrida a partir do período enumerado no caput desta cláusula, ou após o início da prestação de serviço, não implicará na devolução dos valores pagos ou abatimento no valor do contrato.
Parágrafo Quinto: Para o reembolso dos valores pagos, de acordo com as demais disposições presentes neste contrato, deverá o CONTRATANTE fazer a solicitação da restituição dos valores por e-mail para o endereço eletrônico [email protected] contendo todos os dados do CONTRATANTE, o dia do aceite do contrato, os serviços contratados e os valores pagos.
Parágrafo Sexto: Poderá o CONTRATANTE, de acordo com as demais disposições deste contrato, solicitar que o ressarcimento seja realizado por meio de depósito em conta bancária.
Parágrafo Sétimo: Não há a possibilidade do envio de cheque via Correios, ou, por qualquer outra empresa de entrega.
Parágrafo Oitavo: Caso o CONTRATANTE opte por depósito em conta bancária, o comprovante de depósito valerá como quitação dos valores.
Parágrafo Nono: Recomendamos que o CONTRATANTE adquira seguro de cancelamento e interrupção de viagem como cobertura contra uma emergência imprevista que possa obrigá-lo a cancelar ou deixar uma viagem antes ou enquanto estiver em curso.
Cláusula 6ª - Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE outro roteiro de viagem, se houver, para a mesma data ou programação em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA o valor total pago, no prazo de até 05 dias úteis.
Cláusula 7ª - O CONTRATANTE ou qualquer pessoa do grupo que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem direito a receber valores eventualmente pagos. Os desligamentos poderão ser feitos pelos condutores da atividade, bem como pelas autoridades competentes.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 8ª - A vigência deste contrato se dará enquanto durar a prestação do serviço turístico, podendo ambas as partes o rescindir, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia por escrito, nas seguintes hipóteses, sem desconsiderar as acima citadas:
I - Falência, concordata, liquidação judicial ou administrativa;
II - Por caso fortuito ou força maior.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª - Reserva a CONTRATADA o direito de alterar a programação, bem como de cancelar ou paralisar atividades, por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer outra situação que possa trazer riscos elevados à execução dos serviços, à vida e segurança das pessoas envolvidas, sem aviso prévio, não se responsabilizando por despesas adicionais que possam ser geradas.
Parágrafo primeiro: Ocorrendo o acima descrito o CONTRATANTE deverá, no prazo de 24 horas, se manifestar, por escrito, sobre o prosseguimento ou não do presente instrumento, sendo que:
I - O CONTRATANTE poderá, juntamente com a CONTRATADA, escolher outra data para a realização da viagem nos mesmos preços, termos e condições aqui estabelecidas;
II - Aguardar a superação do fato que causou a impossibilidade do evento para a realização do serviço.
III - Solicitar a devolução dos valores contratados, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato a título de ressarcimento das despesas incorridas pela CONTRATADA.
IV - Não sendo possível a escolha de outra data para a viagem e não sendo superado o fato que causou a impossibilidade da viagem no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o presente contrato estará rescindido, devolvendo-se os valores pagos pelos serviços ao CONTRATANTE, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato a título de ressarcimento das despesas incorridas pela CONTRATADA.
Cláusula 10ª - A parte que descumprir o presente instrumento pagará a outra, a título de multa, a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor ajustado, além de indenização por perdas e danos.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo ingresso ou não do turista em país estrangeiro, ou a permanência de turista estrangeiro no Brasil, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente do fato do passageiro se encontrar apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
Cláusula 11ª - Reconhece o CONTRATANTE que assume a responsabilidade pelos danos os quais concorrer ou der causa, entendendo que determinados fatos são de responsabilidade dos meios de hospedagem, das transportadoras turísticas ou de outros atores envolvidos na cadeia de serviços turísticos.
Parágrafo primeiro: A responsabilidade da CONTRATADA pelos atos de seus funcionários ou prepostos é limitada enquanto estes estejam nos estritos limites de exercício do trabalho que lhes compete, por força da venda, contratação e execução do programa turístico adquirido, não se responsabilizando por atos realizados fora do ambiente da contratação.
Cláusula 12ª - Faculta-se à CONTRATADA, por exclusiva questão de segurança, a não aceitação ou o desligamento de turistas que não apresentem as condições físicas ou mentais necessárias à realização das atividades a serem desenvolvidas.
Parágrafo Primeiro: Havendo a não aceitação ou o desligamento de turista nas circunstâncias do caput deste artigo, tendo sido iniciados os serviços, serão devolvidos os valores contratados por pessoa, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato a título de ressarcimento das despesas incorridas pela CONTRATADA
Cláusula 13ª - Qualquer tolerância na exigência do cumprimento do Contrato não significará novação nem extinção da respectiva obrigação.
Cláusula 14ª - Qualquer imagem ou fotografia tirada durante o roteiro poderá ser utilizada sem qualquer ônus para a CONTRATADA, que delas pode fazer usos sem prévio aviso, havendo aqui a devida concordância do CONTRATANTE.
Cláusula 15ª - As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente.